Ao ver na mídia gaúcha o desenrolar do caso do presidiário Eder da Silva Torres, aprovado no processo seletivo para o curso de Direito na Universidade de Caxias do Sul (UCS), não imaginava que me questionaria quanto ao EAD no sistema prisional brasileiro. E isso realmente pode ser um item transformador dentro das prisões, as quais na maioria das vezes, e ainda mais no sistema gaúcho, não oportuniza sequer um ambiente razoável de trabalho.
O caso terminou com a impossibilidade de Eder frequentar as aulas, pois não terá escolta. Conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários do RS, não há funcionários suficientes para acompanhar o detento e também "para não gerar precedentes". Pela alteração na Lei de Execução Penal, haveria redução de um dia na pena de Eder a cada 12 horas de estudo. Polêmicas à parte, para Denise Carreira, relatora nacional para o direito humano à educação, isso vem acontecendo pois dos poucos detentos que passam em vestibulares, acabam por não continuar os estudos pois a escassez de funcionários para escoltas é aparente.
Para Carlos Fernando de Faria Kauffmann, advogado e professor de Direito Penal da PUC-SP, além dos presídios firmarem convênios com as universidades com o objetivo de disponibilizar meios de ensino interno, uma das alternativas seria trazer novas oportunidades de ensino a distância para dentro do sistema prisional de modo que "ninguém deixaria de estudar por burocracias".
Para quem não sabe, Fernandinho Beira-Mar, em 2010 também solicitou à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul autorização para utilizar um computador e internet durante o curso a distância de Gestão Financeira, mas teve o pedido negado por "falta de infraestrutura".
Dentro do que vem sendo estudado no curso de pós em Metodologia e Gestão para EAD da Anhanguera, notei que essa é uma discussão que não está sendo trabalhada nos modelos educacional e judiciário brasileiro, e principalmente nas rodas pensantes do EAD. Ao menos não tomei conhecimento. Uma rápida pesquisa na internet nos retorna com colocações pontuais em fóruns ou blogs, mas não muito abertas à colaboração. Ao final estarei postando alguns links que nos ajudarão no estudo desse, que creio ser um tema pertinente não só à metodologia do EAD, mas ao modelo educacional brasileiro em conjunto com o sistema prisional.
Claro que de certa maneira, o EAD no Brasil é novo, mas tanto se fala de oportunizar condições dignas e humanitárias em prisões pelo país e em nada se trabalha para proporcionar o capital intelectual aos detentos. É necessário analisar inicialmente a infraestrutura do sistema como um todo, que encontra-se em estado caótico diga-se de passagem, mas que deveria ser pensado em conjunto com a educação nas prisões pelo país. Porque não uma instituição federal de EAD dentro do sistema prisional?
Além disso, seria necessário que novos meios de controle de acesso dos detentos aos meios de EAD fossem trabalhados. Convenhamos que ninguém ficaria confortável com Fernandinho Beira-Mar estar com acesso à internet. Não estou de maneira alguma julgando a conduta dele utilizar ou não os meios de acesso ao ensino para negociações de drogas. Mas em seu caso, precaver é o melhor remédio.
Enfim, não sou a pessoa mais adequada para apresentar os prós ou até contras essa situação do EAD no sistema prisional brasileiro. Temos colegas muito mais adiantados no estudo das metodologias e nuances do EAD.
Mas acredito que a integração do estudo a distância com um novo modelo prisional poderia proporcionar grandes ganhos sociais no país como novos instrumentos de ressocialização e reinserção social dos detentos.
E você, o que acha disso?
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Para maiores informações sobre esses casos e o ensino EAD no sistema prisional acesse: